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Alerta de Ética do Grupo JCDecaux

Informação Prévia

  • Qualquer empregado do Grupo JCDecaux, bem como qualquer funcionário externo ou temporário do Grupo, pode utilizar este procedimento de alerta, de acordo com os critérios e condições estabelecidos pela lei nº 2016-1691 de 12/09/2016 conhecido como “Sapin II” (relativo a transparência e a luta contra corrupção e a modernização da vida econômica).
  • Este procedimento de alerta tem também como alvo qualquer situação de violação de Regras Éticas Fundamentais estabelecida pela Carta Ética do Grupo JCDecaux sobre corrupção ou tráfico de influências.
  • Dependendo da natureza do tema e da localização geográfica do denunciante, este procedimento permite alertar, em primeiro lugar, seu superior hierárquico e em segundo lugar, o Comitê de Ética do Grupo.
  • Cabe destacar que este procedimento de alerta tem caráter facultativo, os colaboradores que optarem por não utilizar o mesmo, não estarão sujeitos a nenhuma penalidade.

O Sistema de alerta se dirige a você?
 

VOCÊ É EMPREGADO DE UMA SOCIEDADE DO GRUPO JCDECAUX NA FRANÇA OU PELO MUNDO?

Você pode utilizar este procedimento de alerta se:

Você é confrontado na França ou em algum país onde o Grupo JCDecaux esteja presente, em uma situação contrária as Regras Éticas Fundamentais (corrupção/tráfico de influência, livre concorrência, Infrações financeiras), descritas pela Carta Ética (1) do Grupo JCDecaux.

Você é confrontado (a) na França ou em qualquer país do mundo quanto as seguintes situações (2):

  • Um crime ou delito;
  • Uma violação grave e manifesta de um compromisso internacional devidamente ratificado ou aprovado pela França, de um ato unilateral de uma organização internacional tomada com base em lei ou regulamento;
  • Ameaça ou grave prejuízo para o interesse público.

Em linha com a atividade do Grupo JCDecaux.

VOCÊ É COLABORADOR EXTERNO OU TEMPORÁRIO (3) DE UMA SOCIEDADE DO GRUPO JCDECAUX NA FRANÇA?

Você é confrontado na França ou em algum país que o Grupo JCDecaux esteja presente, (2):

  • Um crime ou delito;
  • Uma violação grave e manifesta de um compromisso internacional devidamente ratificado ou aprovado pela França, de um ato unilateral de uma organização internacional tomada com base em lei ou regulamento;
  • Ameaça ou grave prejuízo para o interesse público.

Em relação com a atividade do Grupo JCDecaux.

(1) disponíveis no site intranet e extranet da JCDecaux - Compliance - Ethique / Ethics

(2) lei « Sapin II » n° 2016-1691 de 09/12/2016

(3) Colaborador externo ou temporário: trabalhadores temporários, estagiários, consultores, prestadores de serviços e funcionários de empresas subcontratadas.

Importante!

Fatos, informações ou documentos cobertos pelo sigilo de defesa nacional, sigilo médico e o sigilo das relações entre um advogado e seu cliente não podem ser relatados neste sistema de alerta.

A quem enviar seu alerta?

Você é empregado de uma Sociedade do Grupo JCDecaux na França ou pelo mundo?

  • Alerte seu superior hierárquico, que é responsável por guiár-lo orientá-lo, e quem encaminhará sua solicitação, se necessário, à Secretaria do Comitê de Ética do Grupo.

 

PREENCHENDO O FORMULÁRIO ABAIXO:

  • Se o seu superior hierárquico for o autor ou estiver relacionado com a situação que você deseja denunciar, você pode alertar diretamente a Secretaria do Comitê de Ética do Grupo.
  • Você é colaborador externo ou eventual (3) de uma Sociedade do Grupo JCDecaux na França ou pelo mundo
  • Alerte a Secretaria do Comitê de Ética do Grupo.

 

PREENCHENDO O FORMULÁRIO ABAIXO:

Observação:

Se você não tem a possibilidade de preencher e enviar de forma eletrônica e confidencial o seguinte formulário, você pode enviar sua denúncia pelo correio de voz da Secretaria do Comitê de Ética, através do número +33 1 30 79 79 11.

Importante!

Na ausência de uma resposta do destinatário de seu alerta, este pode ser enviado à autoridade judicial, à autoridade administrativa ou às autoridades cabíveis. Como último recurso, na ausência de tratamento por qualquer destas organizações dentro de três meses, o alerta poderá ser tornado público.

Conteúdo do seu Alerta

Fatos específicos e objetivos:

  • As informações fornecidas sob este sistema de alerta devem ser de boa fé e com interesse altruísta, devem ser formuladas de maneira objetiva e serem suficientemente precisas para verificação dos fatos alegados.
  • Para verificação do mérito do alerta, devem ser informados somente dados necessários, além disso, a redação utilizada para descrever a natureza dos fatos, deve ter caráter e natureza presumida.

Fatos pessoalmente conhecidos

  • Os fatos devem ter sido constatados pessoalmente

Sua identidade

  • Encorajamos você a se identificar quando usar o sistema de alerta.
  • Excepcionalmente, uma denúncia anônima poderá ser enviada, se os fatos mencionados forem suficientemente graves e o relatório for apoiado por informações verdadeiras e detalhadas.

Elementos que permitam um contato

  • Você também deve fornecer os elementos que permitam, se necessário, um contato com o destinatário do alerta.

 

Atenção! Seu alerta lhe compromete:

Qualquer pessoa que utilize este sistema de maneira abusiva ou denuncie fatos de má-fé, com a intenção de prejudicar ou com o conhecimento de sua falsidade, pode ser exposta a sanções disciplinares de acordo com o Regulamento Interno aplicável à entidade JCDecaux em questão, bem como a processos judiciais correspondentes.

Tratamento do seu Alerta

ADMISSIBILIDADE E TRATAMENTO DAS DENÚNCIAS

  • Você receberá imediatamente uma confirmação do recebimento da sua alerta, pela qual lhe será informado o prazo razoável e necessário para sua análise, através de um comprovante escrito e datado. Esta confirmação não se qualifica como admissibilidade da alerta.
  • Se, como empregado do Grupo JCDecaux, você notificou seu superior hierárquico, seu alerta será processado por este último, que dará o devido acompanhamento (tratamento, encerramento do incidente sem nenhuma ação realizada ou transferência para a Secretaria do Comitê de Ética do Grupo, que poderá encaminhá-lo para a Direção Operacional ou o Departamento Jurídico correspondente com o único propósito de verificar e tratar determinada denúncia).
  • Se nenhuma ação for tomada, você será informado sobre o encerramento de sua denúncia. Neste caso, os elementos da mesma serão destruídos ou arquivados após terem sido tornados anônimos no tempo estipulado pela legislação local.
  • Se você notificou diretamente à Secretaria do Comitê de Ética do Grupo, esta irá tratar diretamente seu alerta como parte de suas prerrogativas. Podendo ser o mesmo encaminhado, ao seu superior hierárquico e / ou a Direção Operacional e / ou ao Departamento Jurídico correspondente com o único propósito de verificar e tratar o alerta.
  • O tempo previsto e razoável requerido para o exame da admissibilidade de um alerta e as modalidades de um possível seguimento, lhe serão comunicados dentro de um prazo razoável a partir do recebimento do mesmo

 

RESPEITO PELA CONFIDENCIALIDADE DOS ALERTES

  • De acordo com a regulamentação em vigor, este sistema de alerta garante um estrito sigilo tanto da sua identidade como autor do alerta, como das pessoas referidas nos fatos relatados e, em geral, de toda a informação comunicada.
  • Qualquer pessoa que tenha acesso a informações sobre o contexto deste sistema de alerta, seu processamento e quaisquer investigações que possam surgir a partir dele, está sujeita a uma obrigação estrita de confidencialidade.
  • Com exceção da autoridade judicial, os elementos que o identificam como autor de um alerta, só podem ser divulgados com o seu consentimento. Da mesma forma, os elementos que provavelmente identificam a (s) pessoa (s) mencionada (s) pelo seu alerta só poderão ser divulgados uma vez que se confirme o fundamento do mesmo;
  • Pessoas que revelam informações confidenciais são passíveis de processo judicial e / ou sanção disciplinar.

 

OBSTÁCULO A UM ALERTA

  • Qualquer pessoa que interfira de alguma forma na comunicação de um alerta é passível de processo judicial e ação disciplinar.

 

AUSÊNCIA DE REPRESÁLIA PELA COMUNICAÇÃO DE UM ALERTA

  • O Grupo não tolerará, qualquer sanção, demissão ou ação discriminatória, direta ou indireta, contra as pessoas que comuniquem um alerta, sempre que o façam de boa-fé, mesmo que os fatos subsequentemente forem imprecisos ou não darem origem a nenhuma outra ação;
  • Da mesma forma, uma pessoa não pode ser excluída de um processo de recrutamento, acesso a um estágio ou a um período de treinamento profissional, devido a um alerta lançado como parte desse procedimento.

 

TRATAMENTO DOS DADOS

  • Este sistema de alerta é implementado pela JCDecaux SA que é responsável pelo seu processamento.
  • Este sistema de alerta envolve o processamento de dados pessoais, cujo objetivo é relatar e processar alertas emitidos no âmbito deste canal e que foi autorizado pela autoridade francesa encarregada da proteção de dados pessoais, a CNIL (Comissão Nacional de Computação e Liberdades). Este tratamento de dados baseia-se no cumprimento das obrigações legais impostas à JCDecaux SA de acordo com a lei n° 2016-1691 de 09/12/2016 sobre a transparência, o combate à corrupção e a modernização da vida;
  • Somente as seguintes categorias de dados podem ser processadas como parte deste sistema de alerta:
    1. identidade, deveres e detalhes do autor do alerta;
    2. identidade, funções e detalhes de contato das pessoas relatadas;
    3. identidade, funções e detalhes de contato das pessoas envolvidas na coleta ou processamento da denúncia;
    4. fatos relatados;
    5. elementos coletados como parte da verificação dos fatos relatados;
    6. relatório de operações de verificação;
    7. acompanhamento da denúncia.

 

PERÍODO DE CONSERVAÇÃO

  • Quaisquer dados relativos a um alerta que for considerado como não abrangido pelo sistema de alerta ético descrito acima, serão destruídos ou arquivados sem demora após o anonimato dos mesmos.
  • Quando a denúncia não for seguida de um procedimento disciplinar ou judicial, os dados relativos a mesma, serão destruídos ou arquivados, após seu anonimato, no prazo de dois meses após o encerramento das operações de verificação.
  • Quando se iniciem processos disciplinares ou judiciais contra a pessoa que é objeto de um alerta ou contra o autor de um alerta abusivo, os dados relativos aos mesmos serão mantidos até ao final do processo judicial.
  • Os arquivos serão mantidos de acordo com a política geral de conservação de arquivos no Grupo JCDecaux, por um período que não exceda os prazos do procedimento contencioso.

 

TRANSFERÊNCIA DE DADOS

  • No âmbito do tratamento dos alertas, determinados dados pessoais relativos aos autores ou às pessoas mencionadas no objeto do alerta poderão ser transferidos para fora do Espaço Econômico Europeu.
  • A JCDecaux SA compromete-se a assegurar um nível adequado de proteção dos dados transferidos dentro desta estrutura, em particular através da assinatura de Cláusulas Contratuais Padrão aprovadas pela Comissão Européia (que podem ser encontradas enviando um email para dpo_f@jcdecaux.com

 

DIREITO DAS PESSOAS

  • Em conformidade com os regulamentos aplicáveis à proteção de dados pessoais na maioria dos países em que o Grupo está presente e, em particular, na União Europeia, qualquer pessoa identificada como parte de um procedimento de alerta, seja na origem ou no objeto do mesmo, pode entrar em contato com a Secretaria do Comitê de Ética do Grupo;
    1. o direito de ser informado: você tem o direito de ser informado de maneira concisa, transparente, compreensível e facilmente acessível sobre como seus dados pessoais são processados;
    2. o direito de acesso: você tem o direito de obter confirmação de que os dados pessoais relativos a você não são processados e, quando eles são, de obter (ii) acesso a estes dados e uma cópia dos mesmos;
    3. o direito de retificação: você tem o direito de obter a retificação de dados pessoais relativos a você que são imprecisos; você também tem o direito de preencher os dados pessoais incompletos, inclusive fornecendo uma declaração complementar;
    4. o direito de eliminação: em certos casos, você tem o direito de obter o apagamento de seus dados pessoais; este direito não é um direito absoluto, no entanto, a JCDecaux pode ter razões legais ou legítimas para manter tais dados;
    5. o direito de limitar o processamento: em certos casos, você tem o direito de obter a limitação do processamento de seus dados pessoais;
    6. o direito de apresentar uma queixa a uma autoridade supervisora: você tem o direito de entrar em contato com o C.N.I.L. a fim de apresentar uma queixa relativa às práticas relativas à proteção de dados pessoais da JCDecaux;
    7. o direito de fornecer instruções sobre o uso dos dados após a morte: você tem o direito de dar instruções à JCDecaux sobre o uso de seus dados pessoais após a sua morte.
    8. Você pode enviar sua solicitação acompanhada de uma cópia de um documento de identidade por e-mail para o endereço abaixo:
      • comite.ethique@jcdecaux.com, ou
      • você também pode deixar uma mensagem no correio de voz da Secretaria do Comitê de Ética do Grupo pelo número (0800 042 0433).
  • A pessoa que é objeto de um alerta é informada pela Secretaria do Comitê de Ética do Grupo assim que os dados que lhe dizem respeito são registrados, a fim de lhe permitir opor-se ao processamento destes dados. Quando forem necessárias medidas cautelares, em particular para impedir a destruição de elementos de prova relacionados com o alerta, a pessoa somente será informada depois da adoção destas medidas.
  • Da mesma forma como descrito acima, esta pessoa pode também solicitar, o exercício de seus direitos.
  • A JCDecaux SA também nomeou um Oficial de Proteção de Dados que poderá ser contatado através do correio eletrônico dpo_f@jcdecaux.com.

Envie aqui seu alerta ético!